Quando da publicação da Resolução pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), havia o entendimento daquele órgão que noturno seria "compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol", no entanto, caberia a cada Estado definir os horários, segundo as suas espeficações. O horario anteriormente estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, do Estado de São Paulo, havia desagradado aos proprietários de Centro de Formação de Condutores, que alegaram que aquele horario, estariam correndo risco de assaltos a instrutores e alunos, na grande São Paulo. Com alteração, as aulas noturnas serão entre as 18h30 às 22h00, de segunda a sabado. Quando do horario de verão, as aulas devem ser das 19h30 às 22h30. As aulas noturnas são obrigatórias desde o dia 17 de Maio, quando entrou em vigor a Resolução do Contran. Também ficou decretado pela nova Portaria que, as aulas noturnas deverão serem as últimas, ou seja, das 20 aulas, as primeiras 16 deverão serem em horarios diurnos e somente as 4 ultimas no período noturno. .
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