C O M U N I C A D O Nº 001 / 2010. O Delegado de Polícia Diretor da 11ª Circunscrição Regional de Trânsito do Estado de São Paulo, em Jaú, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Atendendo o disposto na Portaria Detran-SP nº 1.153, de 26 de agosto de 2002. Considerando as regras previstas nos Artigos 136, 137, 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro, Estabelece procedimento para a expedição de autorização destinada aos veículos de transporte escolar, referente ao 1º e 2º semestre de 2010.
I – O proprietário do veículo destinado ao transporte de escolares, desejando obter a autorização para transporte escolar relativo ao 1º e 2º semestre de 2010, deverá apresentar no setor de atendimento a particulares da 11ª Ciretran, no período estabelecido no Artigo 4º da Portaria Detran nº 1.153 de 26/08/02, requerimento para cada veículo, instruído com os seguintes documentos:
a) Relação do(s) motorista(s) que irá(rão) conduzir o veículo, acompanhada de xerox(s) simples da(s) CNH(s), da(s) credencial(ais) de transportador escolar e da(s) certidão(dões) do(s) respectivo(s) curso(s) de reciclagem, quando necessário;
b) O motorista, para a condução de veículo de transporte escolar, deverá possuir 21 (vinte e um) anos de idade, ser habilitado na categoria “D”, possuir a credencial de transportador escolar e a respectiva reciclagem, não Ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses ( verificação a ser feita pela Ciretran) e não possuir antecedentes policiais e criminais relativos a homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores (verificação a ser procedida pelo Polícia Civil);
c) Xerox(s) simples do CRV (certificado de registro de veículo - recibo) e do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) devidamente licenciado;
d) Xerox simples do bilhete de recolhimento de seguro obrigatório destinado ao transporte de escolares;
e) Comprovante original de pagamento da taxa de vistoria semestral, no valor de 5,500 UFESP ( R$ 90,31 ), conforme estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo no item 21 da Tabela “C” – Serviços de Trânsito, pela Lei Estadual nº 7.645/91, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em Dezembro de 2008;
f) Declaração ou atestado de que o tacógrafo (registrador instantâneo de velocidade) encontra-se em perfeito estado de funcionamento, expedida por empresa especializada no ramo.
g) apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (art. 329 do C.T.B.).
II – Os veículos destinados ao transporte de escolares serão vistoriados pelo setor de vistorias da 11ª Ciretran de Jaú, (conforme permite o artigo 4o , parágrafo 1o e 2o da Portaria Detran-SP nº 1.153/2002).
Artigo 4 o – O veículo deverá ser submetido à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e dos estabelecidos nesta Portaria, de acordo com o final de placa, obedecendo ao seguinte calendário permanente:
• finais 1 e 2 – fevereiro e agosto;
• finais 3 e 4 – março e setembro;
• finais 5 e 6 – abril e outubro;
• finais 7 e 8 – maio e novembro;
• finais 9 e 0 – junho e dezembro.
devendo conter, além dos equipamentos de trânsito normais, os seguintes requisitos e equipamentos específicos:
a) Todos os equipamentos obrigatórios para os demais veículos, e;
b) Registro como veículo de passageiros e na categoria aluguel, com placas vermelhas legíveis e em ordem;
c) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm (quarenta centímetros) de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com dístico “ESCOLAR”, padrão Helvética Bold, em preto, com altura entre 20 a 30 centímetros. No caso de veículo Ter a cor amarela, a faixa deverá ser na cor preta, pintada que poderá ser substituída por faixa adesiva, ficando terminantemente proibido o uso de faixa imantada ou magnética.
d) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (tacógrafo) em perfeito estado de uso;
e) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da partes superior traseira;
f) Cintos de segurança em número igual à lotação, nos seguintes termos:
1) para o condutor obrigatoriamente deverá ser do tipo três (03) pontos, com ou sem retrator;
2) para os passageiros poderá ser do tipo três (03) pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal;
g) Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros;
h) Limitadores de abertura de vidros corrediços, de no máximo 10 cm (dez) centímetros;
i) Dispositivos próprios para quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
j) Assentos com, no máximo, 30 cm (trinta) centímetros de largura, para cada passageiro com até 12 (doze) anos de idade incompletos;
k) Distância de, no máximo 23 cm (vinte e três) centímetros entre os assentos;
l) Não poderá haver, nas áreas envidraçadas ou nas laterais e traseira da carroçaria do veículo, outras inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas, além da faixa de 40 cm (quarenta) centímetros e com o dístico “ESCOLAR”.
OBS.: Os veículos cadastrados na 11ª Ciretran, os que não atenderem esta circular ou forem flagrados efetuando irregularmente o transporte de escolares, além da apreensão e multas cabíveis, terão seus registros bloqueados. Os veículos da marca Volkswagem, modelo Kombi, deverão ser equipados ainda com grade tubular afixada em s eu interior, de forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor do espaço destinado aos bancos.
Fica vedado ao proprietário do veículo ESCOLAR ampliar a capacidade de lotação do veículo. O Delegado de Polícia Diretor da 11ª Ciretran de Jaú, no caso de roubo, furto, avaria ou situação previamente comprovada, poderá conceder autorização temporária para a utilização de outro veículo, com validade máxima de 30 (trinta) dias, desde que atendidos os requisitos de segurança aqui estabelecidos e seja aprovado em vistoria pelo setor de vistorias da 11ª Ciretran – Jaú.
III – Entregues os documentos previstos no item I e realizada a vistoria prevista no item II desta Circular, não havendo qualquer óbice, a diretoria da 11ª Ciretran de Jaú, expedirá a AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES, que deverá obrigatoriamente ser afixada, de .forma visível, na parte interna do vidro dianteiro direito do veículo, permanentemente.
IV – Para os condutores de transporte de escolares cadastrados no 2º semestre/2009, serão necessários para a expedição da Autorização do 1º semestre/2010, os seguintes documentos, DESDE QUE NÃO HOUVE TROCA DE VEÍCULO;
a) Xerox da CNH de cada motorista, da credencial de transporte de escolares, do último licenciamento do veículo e do seguro bilhetado obrigatório, sendo todos xerox simples;
b) Requerimento conforme modelo anexo;
c) Laudo de aferição do tacógrafo realizado por empresa autorizada;
d) Taxa para em agência bancaria no valor de 5,500 Ufesp ( R$ 90,31 )
e) apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (art. 329 do C.T.B.)..
V – Eventuais omissões serão resolvidas pela diretoria da 11ª Ciretran local, nos termos da legislação de trânsito em vigor. Cumpra-se, na forma aqui declarada, revogadas as disposições em contrário. Divulgue-se, encaminhando-se cópias ao Sr. Dr. Delegado Seccional de Polícia de Jaú e ao comando da 1ª Companhia da Polícia Militar local. Jaú, 04 de Janeiro de 2010. NELSON HENRIQUE JUNIOR Delegado de Polícia Diretor da 11ª Ciretran de Jaú - SP. |